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11/01 - STJ mantém presa advogada suspeita de venda de transferência de detentos em presídios de MG

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente pedia a concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional mineiro. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa intermediada por advogados teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e passiva. Servidores públicos teriam recebido vantagem indevida para providenciar as remoções de presos em busca de melhores condições para a continuidade das atividades criminosas. A defesa da advogada argumentou que ela permanece encarcerada em uma penitenciária com déficit de vagas e onde foram registrados casos do novo coronavírus. Ressaltou, ainda, que a acusada pertence ao grupo de risco para a doença. Só que o ministro Humberto Martins afirmou que a matéria não pode ser examinada pela Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda está pendente o julgamento de mérito do habeas corpus no tribunal de origem. O presidente do STJ ressaltou não ter verificado, no caso, "manifesta ilegalidade" capaz de autorizar a superação desse entendimento. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10012021STJ-mantem-presa-advogada-suspeita-de-venda-de-transferencia-de-detentos-em-presidios-mineiros.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente pedia a concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional mineiro. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa intermediada por advogados teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e passiva. Servidores públicos teriam recebido vantagem indevida para providenciar as remoções de presos em busca de melhores condições para a continuidade das atividades criminosas. A defesa da advogada argumentou que ela permanece encarcerada em uma penitenciária com déficit de vagas e onde foram registrados casos do novo coronavírus. Ressaltou, ainda, que a acusada pertence ao grupo de risco para a doença. Só que o ministro Humberto Martins afirmou que a matéria não pode ser examinada pela Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda está pendente o julgamento de mérito do habeas corpus no tribunal de origem. O presidente do STJ ressaltou não ter verificado, no caso, "manifesta ilegalidade" capaz de autorizar a superação desse entendimento. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10012021STJ-mantem-presa-advogada-suspeita-de-venda-de-transferencia-de-detentos-em-presidios-mineiros.aspx
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