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20/01 - Vara federal no AM julgará pedidos urgentes contra White Martins sobre fornecimento de O2

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Em decisão liminar em conflito de competência, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, definiu que caberá à 1ª Vara Federal Cível do Amazonas julgar pedidos urgentes relacionados ao fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país. Segundo a empresa, após o aumento recente de casos da Covid-19 no Amazonas, o número de pacientes que dependem de internação e oxigênio hospitalar chegou a níveis muito elevados. Como consequência, alegou que vem sendo demandada para além das obrigações contratuais assumidas com o estado e a rede hospitalar privada. Na ação, a White Martins afirma que está produzindo, por dia, 28 mil metros cúbicos de oxigênio em Manaus, mas, em apenas uma das decisões judiciais, determinou-se o fornecimento de 10 mil metros cúbicos para um único hospital – volume que a instituição apontou que sequer teria capacidade de armazenar. Para o ministro Jorge Mussi, a existência de diferentes decisões, tanto na Justiça estadual quanto na Justiça Federal, traz potencial risco de entendimentos divergentes e conflitantes, que podem levar a empresa a distribuir o oxigênio de maneira desigual, agravando ainda mais a crise sanitária no Amazonas em meio à pandemia. O ministro também lembrou que o interesse da União nessas demandas é evidente, "atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal". A medida liminar vale até que a Primeira Seção do STJ analise o mérito do conflito de competência. Até lá, estão suspensas todas as ações sobre o mesmo tema elencadas pela White Martins em outras varas do Amazonas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19012021--Pedidos-urgentes-contra-a-White-Martins-sobre-fornecimento-de-oxigenio-devem-ser-decididos-por-vara-federal-d.aspx
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Em decisão liminar em conflito de competência, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, definiu que caberá à 1ª Vara Federal Cível do Amazonas julgar pedidos urgentes relacionados ao fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país. Segundo a empresa, após o aumento recente de casos da Covid-19 no Amazonas, o número de pacientes que dependem de internação e oxigênio hospitalar chegou a níveis muito elevados. Como consequência, alegou que vem sendo demandada para além das obrigações contratuais assumidas com o estado e a rede hospitalar privada. Na ação, a White Martins afirma que está produzindo, por dia, 28 mil metros cúbicos de oxigênio em Manaus, mas, em apenas uma das decisões judiciais, determinou-se o fornecimento de 10 mil metros cúbicos para um único hospital – volume que a instituição apontou que sequer teria capacidade de armazenar. Para o ministro Jorge Mussi, a existência de diferentes decisões, tanto na Justiça estadual quanto na Justiça Federal, traz potencial risco de entendimentos divergentes e conflitantes, que podem levar a empresa a distribuir o oxigênio de maneira desigual, agravando ainda mais a crise sanitária no Amazonas em meio à pandemia. O ministro também lembrou que o interesse da União nessas demandas é evidente, "atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal". A medida liminar vale até que a Primeira Seção do STJ analise o mérito do conflito de competência. Até lá, estão suspensas todas as ações sobre o mesmo tema elencadas pela White Martins em outras varas do Amazonas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19012021--Pedidos-urgentes-contra-a-White-Martins-sobre-fornecimento-de-oxigenio-devem-ser-decididos-por-vara-federal-d.aspx
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