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20/8-Morte de réu por crime contra a vida tira da competência do júri corréu acusado de crime conexo

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o réu acusado de crime contra a vida morre antes da instauração do tribunal do júri que iria julgá-lo, esse tribunal deixa de ser competente para julgar outro réu acusado de crime conexo com aquele primeiro. No caso analisado, uma mulher foi acusada de denunciação caluniosa no mesmo processo em que o companheiro dela respondia por tentativa de homicídio contra a própria filha. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a mulher acusou um terceiro pela tentativa de homicídio, quando sabia que o então companheiro é que tinha sido o responsável por agredir a vítima. Posteriormente, ela admitiu ter feito uma acusação falsa. Como o companheiro dela morreu, o processo passou para um juiz comum e ela foi condenada. No STJ, a mulher alegou incompetência do juízo que a condenou. Segundo a defesa, a competência do tribunal do júri deveria ter sido mantida. O colegiado da Sexta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que, se o corréu, a quem foi imputada a prática de crime contra a vida, falece ainda na primeira fase do procedimento, tal como ocorreu no caso dos autos, não há justificativa razoável para submeter o crime conexo a julgamento perante o tribunal popular, já que essa hipótese se assemelha àquelas previstas no Código de Processo Penal, na medida que afasta a competência do tribunal do júri ainda na fase do juízo de acusação.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o réu acusado de crime contra a vida morre antes da instauração do tribunal do júri que iria julgá-lo, esse tribunal deixa de ser competente para julgar outro réu acusado de crime conexo com aquele primeiro. No caso analisado, uma mulher foi acusada de denunciação caluniosa no mesmo processo em que o companheiro dela respondia por tentativa de homicídio contra a própria filha. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a mulher acusou um terceiro pela tentativa de homicídio, quando sabia que o então companheiro é que tinha sido o responsável por agredir a vítima. Posteriormente, ela admitiu ter feito uma acusação falsa. Como o companheiro dela morreu, o processo passou para um juiz comum e ela foi condenada. No STJ, a mulher alegou incompetência do juízo que a condenou. Segundo a defesa, a competência do tribunal do júri deveria ter sido mantida. O colegiado da Sexta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que, se o corréu, a quem foi imputada a prática de crime contra a vida, falece ainda na primeira fase do procedimento, tal como ocorreu no caso dos autos, não há justificativa razoável para submeter o crime conexo a julgamento perante o tribunal popular, já que essa hipótese se assemelha àquelas previstas no Código de Processo Penal, na medida que afasta a competência do tribunal do júri ainda na fase do juízo de acusação.
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