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11/01 - Mantida prisão provisória de investigado por crimes de tortura contra irmãos

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus de um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Assim, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município. O homem, preso em dezembro de 2020, seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, "sentenciou" que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo. O fato foi gravado em vídeo e chegou ao conhecimento da autoridade policial. No STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que não há indícios de autoria que comprovem a necessidade da prisão temporária, bem como não há provas as quais demonstrem que o homem tenha praticado tais delitos. Entretanto, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e o mérito ainda não foi analisado pela corte estadual. Dessa forma, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro pontuou que não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal inferior, indefere liminar. Ainda segundo Humberto Martins, no caso, não se visualiza, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da referida súmula. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09012021-Mantida-prisao-provisoria-de-investigado-por-crimes-de-tortura-e-carcere-privado-contra-irmaos.aspx
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus de um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Assim, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município. O homem, preso em dezembro de 2020, seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, "sentenciou" que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo. O fato foi gravado em vídeo e chegou ao conhecimento da autoridade policial. No STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que não há indícios de autoria que comprovem a necessidade da prisão temporária, bem como não há provas as quais demonstrem que o homem tenha praticado tais delitos. Entretanto, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e o mérito ainda não foi analisado pela corte estadual. Dessa forma, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro pontuou que não compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal inferior, indefere liminar. Ainda segundo Humberto Martins, no caso, não se visualiza, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da referida súmula. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09012021-Mantida-prisao-provisoria-de-investigado-por-crimes-de-tortura-e-carcere-privado-contra-irmaos.aspx
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