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28/05 - Audiência vai discutir penhora de imóvel alienado em execução de dívida de condomínio
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai realizar, no dia 3 de junho, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária. A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ. A audiência será realizada na sala de sessões da Segunda Seção, e o público também poderá acompanhar os debates por um telão instalado na sala da Terceira Turma. O acesso aos dois auditórios estará liberado a partir das 13h. O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a questão é de grande relevância social, podendo afetar de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador. A lista completa dos expositores que participação da audiência está disponível no site do STJ. Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública na condição de ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestações escritas por o e-mail, a título de memoriais, os quais serão juntados aos autos após a audiência. O endereço eletrônico é fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br.
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai realizar, no dia 3 de junho, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária. A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ. A audiência será realizada na sala de sessões da Segunda Seção, e o público também poderá acompanhar os debates por um telão instalado na sala da Terceira Turma. O acesso aos dois auditórios estará liberado a partir das 13h. O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a questão é de grande relevância social, podendo afetar de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador. A lista completa dos expositores que participação da audiência está disponível no site do STJ. Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública na condição de ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestações escritas por o e-mail, a título de memoriais, os quais serão juntados aos autos após a audiência. O endereço eletrônico é fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br.
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