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02/10 - É possível fixar honorários para autor da ação extinta a pedido após pagamento da dívida
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fixar honorários de sucumbência ao advogado da parte autora mesmo quando esta pede a extinção de uma ação de busca e apreensão de veículo após quitar a dívida. O caso analisado envolveu uma devedora que, após o ajuizamento da ação pelo banco, regularizou a situação e solicitou a extinção do processo. O tribunal de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não fixaram honorários, considerando que o pedido foi feito antes do cumprimento da liminar. No STJ, o colegiado da Terceira Turma, manteve essa decisão, mas com outro argumento. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, ao quitar a dívida, a devedora reconheceu a procedência do pedido do banco, o que também a tornaria responsável pelos honorários. Ele enfatizou que, embora a responsabilização da devedora fosse justa, a situação não deveria ser agravada após sucessivos recursos apenas da defesa. Por isso, a decisão foi mantida, mas com fundamentos diferentes.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fixar honorários de sucumbência ao advogado da parte autora mesmo quando esta pede a extinção de uma ação de busca e apreensão de veículo após quitar a dívida. O caso analisado envolveu uma devedora que, após o ajuizamento da ação pelo banco, regularizou a situação e solicitou a extinção do processo. O tribunal de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não fixaram honorários, considerando que o pedido foi feito antes do cumprimento da liminar. No STJ, o colegiado da Terceira Turma, manteve essa decisão, mas com outro argumento. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, ao quitar a dívida, a devedora reconheceu a procedência do pedido do banco, o que também a tornaria responsável pelos honorários. Ele enfatizou que, embora a responsabilização da devedora fosse justa, a situação não deveria ser agravada após sucessivos recursos apenas da defesa. Por isso, a decisão foi mantida, mas com fundamentos diferentes.
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