Artwork

Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
Player FM - Podcast App
Go offline with the Player FM app!

04/06 - Morte de cônjuge durante processo não impede decretação do divórcio

1:38
 
Share
 

Manage episode 421976762 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação. No caso analisado, um homem ajuizou ação de divórcio cumulada com partilha de bens contra a esposa, que morreu durante o processo. Ele, então, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito. No entanto, o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. No STJ, o autor da ação alegou que o acórdão do tribunal estadual violou uma série de dispositivos legais, uma vez que a falecida esposa não tinha mais capacidade para ser parte no processo, o qual deveria ter sido extinto. Sustentou ainda que, como a ação envolvia direito personalíssimo, a habilitação dos herdeiros não poderia ter sido deferida, pois isso só seria possível na hipótese de direitos transmissíveis. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora a esposa não tenha sido a autora da ação, ela manifestou claramente a concordância com o pedido do marido e ainda requereu o julgamento antecipado do mérito quanto ao divórcio. O relator apontou que a sentença que dissolveria o vínculo matrimonial só não foi proferida enquanto a mulher ainda estava viva devido a contratempos próprios dos processos judiciais, mas o direito chegou a ser exercido tanto pelo autor, que iniciou a ação, quanto por parte da ré, que concordou com o divórcio.
  continue reading

9370 episodes

Artwork
iconShare
 
Manage episode 421976762 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação. No caso analisado, um homem ajuizou ação de divórcio cumulada com partilha de bens contra a esposa, que morreu durante o processo. Ele, então, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito. No entanto, o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. No STJ, o autor da ação alegou que o acórdão do tribunal estadual violou uma série de dispositivos legais, uma vez que a falecida esposa não tinha mais capacidade para ser parte no processo, o qual deveria ter sido extinto. Sustentou ainda que, como a ação envolvia direito personalíssimo, a habilitação dos herdeiros não poderia ter sido deferida, pois isso só seria possível na hipótese de direitos transmissíveis. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora a esposa não tenha sido a autora da ação, ela manifestou claramente a concordância com o pedido do marido e ainda requereu o julgamento antecipado do mérito quanto ao divórcio. O relator apontou que a sentença que dissolveria o vínculo matrimonial só não foi proferida enquanto a mulher ainda estava viva devido a contratempos próprios dos processos judiciais, mas o direito chegou a ser exercido tanto pelo autor, que iniciou a ação, quanto por parte da ré, que concordou com o divórcio.
  continue reading

9370 episodes

All episodes

×
 
Loading …

Welcome to Player FM!

Player FM is scanning the web for high-quality podcasts for you to enjoy right now. It's the best podcast app and works on Android, iPhone, and the web. Signup to sync subscriptions across devices.

 

Quick Reference Guide