Artwork

Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
Player FM - Podcast App
Go offline with the Player FM app!

07/06 - Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade

1:49
 
Share
 

Manage episode 422478534 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade. O caso analisado foi uma ação proposta por uma empresa de turismo que atua na compra e venda de milhas e que emitiu bilhetes para os clientes usando o programa de milhagem de uma companhia aérea internacional. Após a operação, algumas passagens foram bloqueadas e canceladas pela companhia por violação ao regulamento do programa de fidelidade, que não permite comercialização de milhas. Com o cancelamento, a empresa pediu indenização à companhia área. A companhia de aviação requereu danos materiais e pediu que a autora fosse proibida de realizar operações de emissão de bilhetes com o uso das milhas. O juízo de primeira instância deu razão à companhia aérea e condenou a empresa de turismo ao pagamento do valor relativo aos bilhetes emitidos indevidamente e à abstenção da comercialização de bilhetes com milhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, reformou a decisão e condenou a companhia aérea a pagar R$ 40 mil de danos materiais e danos morais. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso da companhia aérea. O relator, ministro Marco Aurélio Belllizze, explicou que a proibição do comércio de milhas não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com ele, as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor em decorrência da fidelidade e, caso o cliente entenda que o programa não é vantajoso, pode livremente escolher outro que lhe ofereça condições mais atrativas.
  continue reading

9370 episodes

Artwork
iconShare
 
Manage episode 422478534 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade. O caso analisado foi uma ação proposta por uma empresa de turismo que atua na compra e venda de milhas e que emitiu bilhetes para os clientes usando o programa de milhagem de uma companhia aérea internacional. Após a operação, algumas passagens foram bloqueadas e canceladas pela companhia por violação ao regulamento do programa de fidelidade, que não permite comercialização de milhas. Com o cancelamento, a empresa pediu indenização à companhia área. A companhia de aviação requereu danos materiais e pediu que a autora fosse proibida de realizar operações de emissão de bilhetes com o uso das milhas. O juízo de primeira instância deu razão à companhia aérea e condenou a empresa de turismo ao pagamento do valor relativo aos bilhetes emitidos indevidamente e à abstenção da comercialização de bilhetes com milhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, reformou a decisão e condenou a companhia aérea a pagar R$ 40 mil de danos materiais e danos morais. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso da companhia aérea. O relator, ministro Marco Aurélio Belllizze, explicou que a proibição do comércio de milhas não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com ele, as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor em decorrência da fidelidade e, caso o cliente entenda que o programa não é vantajoso, pode livremente escolher outro que lhe ofereça condições mais atrativas.
  continue reading

9370 episodes

All episodes

×
 
Loading …

Welcome to Player FM!

Player FM is scanning the web for high-quality podcasts for you to enjoy right now. It's the best podcast app and works on Android, iPhone, and the web. Signup to sync subscriptions across devices.

 

Quick Reference Guide