Artwork

Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
Player FM - Podcast App
Go offline with the Player FM app!

10/06 - Negado pedido da Petrobras para anular débito por não recolher Cide-Combustíveis

2:00
 
Share
 

Manage episode 422896262 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Petrobras para anular processo administrativo fiscal em que a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados. A petrolífera havia deixado de recolher o tributo em razão de decisões liminares, posteriormente revogadas, concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis para que a compra dos derivados de petróleo fosse feita sem a incidência da Cide. Na ação ajuizada pela Petrobras, a empresa pleiteava a anulação do processo administrativo fiscal referente a valores da Cide-Combustíveis, e além de pedir a suspensão da exigência dos juros cobrados em outro processo administrativo fiscal, pendente de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Em primeiro grau, o pedido da petrolífera foi julgado parcialmente procedente, apenas para suspender a exigibilidade do crédito relativo aos juros de mora enquanto houvesse discussão na esfera administrativa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No STJ, a Petrobras alegou que, como terceiro de boa-fé, apenas teria respeitado ordens judiciais de proibição de repasse do ônus tributário na cadeira negocial. A Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que a responsabilidade pelo pagamento do tributo deve recair sobre o contribuinte, mesmo que seja o caso de tributo indireto. O ministro apontou ainda que os varejistas de combustíveis não possuem a condição nem de contribuinte nem de responsável tributário, de modo que eles não possuem legitimidade para discutir o tributo, mas apenas os produtores, os formuladores e os importadores.
  continue reading

9370 episodes

Artwork
iconShare
 
Manage episode 422896262 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://player.fm/legal.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Petrobras para anular processo administrativo fiscal em que a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados. A petrolífera havia deixado de recolher o tributo em razão de decisões liminares, posteriormente revogadas, concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis para que a compra dos derivados de petróleo fosse feita sem a incidência da Cide. Na ação ajuizada pela Petrobras, a empresa pleiteava a anulação do processo administrativo fiscal referente a valores da Cide-Combustíveis, e além de pedir a suspensão da exigência dos juros cobrados em outro processo administrativo fiscal, pendente de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Em primeiro grau, o pedido da petrolífera foi julgado parcialmente procedente, apenas para suspender a exigibilidade do crédito relativo aos juros de mora enquanto houvesse discussão na esfera administrativa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No STJ, a Petrobras alegou que, como terceiro de boa-fé, apenas teria respeitado ordens judiciais de proibição de repasse do ônus tributário na cadeira negocial. A Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que a responsabilidade pelo pagamento do tributo deve recair sobre o contribuinte, mesmo que seja o caso de tributo indireto. O ministro apontou ainda que os varejistas de combustíveis não possuem a condição nem de contribuinte nem de responsável tributário, de modo que eles não possuem legitimidade para discutir o tributo, mas apenas os produtores, os formuladores e os importadores.
  continue reading

9370 episodes

Todos os episódios

×
 
Loading …

Welcome to Player FM!

Player FM is scanning the web for high-quality podcasts for you to enjoy right now. It's the best podcast app and works on Android, iPhone, and the web. Signup to sync subscriptions across devices.

 

Quick Reference Guide