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17/05 - Afetação Tema 1.245

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível ou não ação rescisória para adequação de sentença transitada em julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral, em que se definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do Pis e da Cofins. A questão está cadastrada como Tema 1.245. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi definida com repercussão geral em 2017. Contudo, em 2021, o STF decidiu modular os efeitos da decisão para que só tivessem início na data da sessão que fixou a tese, em 15 de março de 2017. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, comentou que a principal discussão jurídica dos recursos afetados é a aplicabilidade da Súmula 343 do STF às ações rescisórias propostas pela Fazenda Nacional, a fim de rescindir decisões transitadas em julgado que aplicaram o Tema 69 do Supremo sem levar em consideração a modulação de efeitos, em razão do grande intervalo entre a decisão na repercussão geral e a posterior limitação dos seus efeitos. Ainda de acordo com o ministro, informações trazidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 78% dos mais de 56 mil processos mapeados sobre o tema decorrem de ações ajuizadas a partir de 2017, quando o STF fixou a tese em repercussão geral. O colegiado determinou a suspensão dos processos relativos ao tema em todas as instâncias, até o julgamento do repetitivo. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível ou não ação rescisória para adequação de sentença transitada em julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral, em que se definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do Pis e da Cofins. A questão está cadastrada como Tema 1.245. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi definida com repercussão geral em 2017. Contudo, em 2021, o STF decidiu modular os efeitos da decisão para que só tivessem início na data da sessão que fixou a tese, em 15 de março de 2017. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, comentou que a principal discussão jurídica dos recursos afetados é a aplicabilidade da Súmula 343 do STF às ações rescisórias propostas pela Fazenda Nacional, a fim de rescindir decisões transitadas em julgado que aplicaram o Tema 69 do Supremo sem levar em consideração a modulação de efeitos, em razão do grande intervalo entre a decisão na repercussão geral e a posterior limitação dos seus efeitos. Ainda de acordo com o ministro, informações trazidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 78% dos mais de 56 mil processos mapeados sobre o tema decorrem de ações ajuizadas a partir de 2017, quando o STF fixou a tese em repercussão geral. O colegiado determinou a suspensão dos processos relativos ao tema em todas as instâncias, até o julgamento do repetitivo. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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