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29/08 - Justiça da Noruega deve julgar emissão de passaportes para filhos de brasileira

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à Justiça da Noruega julgar o pedido de uma mulher brasileira para que os filhos, de dupla nacionalidade, possam obter passaporte mesmo contra a vontade do pai. No caso analisado, uma mulher brasileira entrou com ação no Brasil, na tentativa de obter autorização judicial para a emissão de passaportes para os filhos menores, após o pai, norueguês, ter negado consentimento. A família reside na Noruega desde 2015, e após a separação do casal, o pai se recusou a renovar os passaportes das crianças, temendo que elas viajassem ao Brasil com a mãe, que tem a guarda, e não retornassem. Após o juízo de primeira instância extinguir o processo sem julgamento de mérito, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença, ressaltando que a Convenção de Haia de 1980, da qual Brasil e Noruega são signatários, dá prioridade às decisões sobre guarda e visitação tomadas pela Justiça do país de residência das crianças. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que, devido às peculiaridades do caso, o pedido para suprir a autorização paterna para a expedição dos passaportes deve ser analisado pela Justiça norueguesa, por envolver questões sobre a guarda das crianças, garantindo ao pai o direito de ingressar nos autos para exercer plenamente a defesa e contribuir para a instrução processual.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à Justiça da Noruega julgar o pedido de uma mulher brasileira para que os filhos, de dupla nacionalidade, possam obter passaporte mesmo contra a vontade do pai. No caso analisado, uma mulher brasileira entrou com ação no Brasil, na tentativa de obter autorização judicial para a emissão de passaportes para os filhos menores, após o pai, norueguês, ter negado consentimento. A família reside na Noruega desde 2015, e após a separação do casal, o pai se recusou a renovar os passaportes das crianças, temendo que elas viajassem ao Brasil com a mãe, que tem a guarda, e não retornassem. Após o juízo de primeira instância extinguir o processo sem julgamento de mérito, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença, ressaltando que a Convenção de Haia de 1980, da qual Brasil e Noruega são signatários, dá prioridade às decisões sobre guarda e visitação tomadas pela Justiça do país de residência das crianças. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que, devido às peculiaridades do caso, o pedido para suprir a autorização paterna para a expedição dos passaportes deve ser analisado pela Justiça norueguesa, por envolver questões sobre a guarda das crianças, garantindo ao pai o direito de ingressar nos autos para exercer plenamente a defesa e contribuir para a instrução processual.
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