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17/05 - STJ absolve homem condenado por estupros que ficou 12 anos preso injustamente

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Um homem que ficou preso injustamente por 12 anos foi absolvido, em decisão unânime, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado a mais de 170 anos de prisão, apontado como o autor de uma série de estupros cometidos em situações parecidas nas cidades paulistas de Barueri e Osasco, ficando conhecido como o "Maníaco da Castello Branco". O colegiado observou que as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente, mas sem observar as regras do reconhecimento previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, e também nas declarações de policiais de que o acusado teria cometido crimes semelhantes. Considerando essas circunstâncias, a turma julgadora concedeu habeas corpus para anular os reconhecimentos feitos em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem que ele não era o autor dos crimes. Para o relator na Quinta Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da relevância que se dá à palavra da vítima em crimes sexuais, não é possível manter a condenação com fundamento em reconhecimentos viciados e desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17052024-Quinta-Turma-absolve-homem-condenado-por-estupros-que-ficou-12-anos-preso-injustamente.aspx
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Um homem que ficou preso injustamente por 12 anos foi absolvido, em decisão unânime, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado a mais de 170 anos de prisão, apontado como o autor de uma série de estupros cometidos em situações parecidas nas cidades paulistas de Barueri e Osasco, ficando conhecido como o "Maníaco da Castello Branco". O colegiado observou que as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente, mas sem observar as regras do reconhecimento previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, e também nas declarações de policiais de que o acusado teria cometido crimes semelhantes. Considerando essas circunstâncias, a turma julgadora concedeu habeas corpus para anular os reconhecimentos feitos em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem que ele não era o autor dos crimes. Para o relator na Quinta Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da relevância que se dá à palavra da vítima em crimes sexuais, não é possível manter a condenação com fundamento em reconhecimentos viciados e desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17052024-Quinta-Turma-absolve-homem-condenado-por-estupros-que-ficou-12-anos-preso-injustamente.aspx
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