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21/05 - MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional. O caso analisado foi uma ação civil pública em que o Ministério Público do Rio de Janeiro tentava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MP, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJRJ. No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária. Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Afrânio Vilela, apontou que, ainda que o objetivo do Ministério Público seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional. O caso analisado foi uma ação civil pública em que o Ministério Público do Rio de Janeiro tentava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MP, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJRJ. No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária. Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Afrânio Vilela, apontou que, ainda que o objetivo do Ministério Público seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.
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